Estou atrasado - terei de pagar mais?

A maioria dos nossos parques de estacionamento associados dispõe de um período de cortesia de 1 a 4 horas, especificado na reserva para atrasos imprevistos, como pode acontecer com os voos no caso dos aeroportos.

Em caso de ultrapassagem do período de cortesia ou de início de um novo período tarifário, a estadia suplementar é paga. A sua reserva especifica as condições particulares do parque de estacionamento onde se reflecte o custo adicional em caso de atraso. Ao calcular a sua estadia no Mowiz, a calculadora de tarifas já aplica as regras que se aplicam a cada parque de estacionamento. Em geral:

  • Nos parques de estacionamento que cobram estadias mínimas por dia (ou 24h), isto significa uma taxa diária adicional. Por vezes, um atraso não implica uma taxa adicional se não implicar o início de um novo período de estadia de 24 horas. Exemplo: uma reserva com entrada no parque de estacionamento no dia 25 às 16h e saída no dia 26 às 13h, só inicia um novo período tarifário no dia 26 às 16h, pelo que um atraso no dia 26 entre as 13h e as 16h não implica uma sobretaxa.
  • Nos parques de estacionamento que cobram estadias mínimas por dias de calendário, a tarifa não se altera para um período ou dia suplementar, geralmente até às 00:00h do novo dia. Assim, uma reserva com partida às 18:00h não implica uma sobretaxa se o atraso não atingir a meia-noite (00:00h).
  • Para as estadias de hora em hora, o que é mais comum nos parques de estacionamento urbanos, o tempo extra consumido é cobrado à taxa de estacionamento normal.

Os parques de estacionamento dos aeroportos conhecem os pormenores do seu voo e o seu eventual atraso, se o tiver indicado aquando da sua reserva, o que lhes permite muitas vezes antecipar a entrega e a recolha de passageiros e/ou de veículos nos aeroportos.

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